- 1 -O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação e vigorará durante o período de transição, exceto quanto ao disposto nas normas de exceção.
- 2 -Findo o período de transição, vigorará, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro, unicamente o Regime Académico da U. Porto, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e dos números 3 e 4 do artigo 6.º do presente regulamento, da aprovação de normas de exceção ou de regulamentos e normas específicas que decorram da natureza politécnica do ensino de enfermagem e da carreira do pessoal do ensino superior politécnico,, ou de normativo atinente à autonomia científica e pedagógica própria das Unidades Orgânicas da U.Porto.
- 3 -Em caso de divergência entre os regulamentos da ESEP que permaneçam em vigor após o período de transição e os regulamento da U.Porto, prevalecerão os regulamentos homólogos da U. Porto.
Artigo 8.º — Vigência e extinção do Regulamento transitório
Vigente desde: 20/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025