Durante o período de transição, o acompanhamento da implementação do presente regulamento é da competência do responsável pela direção do procedimento de integração, nos termos do Despacho Reitoral GR. 07/11/2024, auxiliado pela comissão instituída.
Artigo 9.º — Revisão e acompanhamento
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025