- 1 -O Conselho só pode reunir e funcionar com a maioria legal dos seus membros.
- 2 -Quando o Conselho não possa reunir por falta de quórum, o presidente designa outro dia para nova reunião, que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos termos do presente regulamento.
- 3 -Quando o Conselho se reúna em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020