- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal do Cartaxo;
- c)Um Presidente da Junta de Freguesia, eleito em assembleia municipal, em representação das freguesias do município;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT);
- e)O Diretor Executivo e o Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento dos Centros de Saúde da Lezíria do Tejo (ACES-Lezíria);
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social sedeadas na área territorial municipal, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços da Segurança Social (ISS I. P.), designado pelo respetivo conselho diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
- 3 -Compete ao Município do Cartaxo dar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, designadamente à Divisão do Desenvolvimento Económico e Social - área da Ação Social e Saúde.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020