- 1 -A prestação de declarações falsas ou inexatas, a omissão dolosa de informação, a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos no âmbito dos procedimentos de atribuição de apoio económico, ou a existência de dívidas ao Município determinam a exclusão da candidatura, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis;
- 2 -A veracidade das declarações descritas nas candidaturas será aferida em relação ao momento em que foram entregues pelos candidatos, podendo o Município proceder à realização de visitas, nos termos legais, bem como à solicitação de informação adicional aos interessados ou a outras entidades públicas ou privadas;
- 3 -Será motivo de rejeição liminar da candidatura a não apresentação de qualquer dos documentos referidos no artigo 5.º, após a devida solicitação do Município para o efeito;
- 4 -A exclusão de candidaturas é objeto de fundamentação expressa;
- 5 -O abandono, mau trato ou deficientes condições de alojamento dos animais determinam a exclusão da candidatura, sem prejuízo de outros procedimentos que legalmente possam ser considerados adequados;
- 6 -Da exclusão de qualquer interessado cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação recebida.
Artigo 10.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025