- 1 -O pedido de atribuição de apoios é formalizado através de preenchimento de requerimento próprio existente para o efeito, no qual deve ser identificado o titular/detentor/requerente, bem como o(s) animal(is), assim como o local onde o mesmo se encontra alojado, que deve corresponder à morada do DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia) quando aplicável, bem como o(s) tipo(s) de apoio pretendido(s).
- 2 -Ao pedido de atribuição de apoio referido no ponto anterior têm de ser anexados os seguintes documentos:
Cópia dos documentos de identificação do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar podendo, em alternativa, ser apresentados os referidos documentos para conferência:
Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
Passaporte ou cartão de residência ou outro documento que ateste a residência em território nacional, no caso de se tratar de um cidadão estrangeiro;
Cópia dos documentos comprovativos da situação de carência económica, nomeadamente última declaração de rendimentos entregue pelos membros do agregado familiar e/ou comprovativo em como o titular/ detentor é beneficiário de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, pensão social, pensão de invalidez, prestação social de inclusão ou complemento solidário para idosos;
Comprovativo de residência no concelho há mais de 1 (um) ano;
Cópia do documento de identificação do animal de Companhia (DIAC), quando aplicável;
Cópia da licença emitida pela Junta de Freguesia, quando aplicável;
Cópia do Boletim Sanitário do Animal.
- 3 -Os detentores de animais que se encontrem em situação de sem abrigo, ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes do ponto 2, ficando obrigados à apresentação de declaração emitida pelo NPISA de Faro, atestando a condição de sem abrigo.
Artigo 5.º — Candidatura
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