São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Penalva do Castelo, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no concelho de Penalva do Castelo, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados anteriormente à data do nascimento da criança e que estejam recenseados no concelho no ano anterior à data do nascimento da criança, sendo que em caso de pessoas casadas ou unidas de facto este requisito possa ser verificado em apenas um dos progenitores ou pai/mãe adotivo/a;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).