- 1 -Após análise da candidatura, estando reunidos os requisitos para atribuição do incentivo é proferida decisão final de deferimento pela Câmara Municipal e notificado o ou os requerentes.
- 2 -Caso não estejam reunidos os requisitos necessários à atribuição do incentivo o ou requerentes serão notificados dos fundamentos na base da intenção de ser proferida decisão de indeferimento sendo informados de que poderão reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, no âmbito do exercício do direito de audiência prévia dos interessados.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 4 -Reavaliado o processo, será elaborada informação pelos serviços competentes e formulada proposta para deliberação, no prazo de 30 dias úteis, pela Câmara Municipal.
- 5 -A decisão da Câmara Municipal será comunicada à pessoa requerente.
Artigo 9.º — Decisão e prazo de reclamação
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026