- 1 -No termo do exercício de funções de direção nas instituições de ensino superior ou de funções mencionadas no n.º 1 do artigo 41.º do ECPDESP por período continuado igual ou superior a três anos, o pessoal docente tem direito a uma dispensa de serviço por um período com duração não inferior a seis meses nem superior a um ano para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente e conta como serviço efetivo.
- 2 -Enquadram-se no número anterior as funções de Presidente, Vice-Presidente e Diretor de Escola.
Artigo 13.º — Dispensa especial de serviço
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