São deveres de todos os docentes:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- c)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos estudantes materiais didáticos atualizados;
- f)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do IPB, e da respetiva Unidade Orgânica, em particular, como forma de apoio ao desenvolvimento social da comunidade em que essa ação se projeta;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do IPB em geral e da respetiva Unidade Orgânica, em particular, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados, ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- h)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
- j)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico, nomeadamente através da utilização, fundamentada e articulada com o plano de estudos, de metodologias inovadoras de ensino e de aprendizagem, que promovam, a aquisição de competências para o século XXI;
- k)Comunicar o exercício de função ou atividade que implique a quebra de exclusividade;
- l)Comunicar qualquer alteração dos pressupostos considerados para efeitos de autorização de pedido de transição para o regime de dedicação exclusiva;
- m)Comunicar qualquer alteração das condições autorizadas no âmbito da acumulação de funções;
- n)Comunicar a cessação da atividade em acumulação, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
- o)Os constantes do regime disciplinar a que estejam sujeitos os trabalhadores que exercem funções públicas;
- p)Cumprir os regulamentos do IPB e das suas Unidades Orgânicas;
- q)Os demais deveres que lhes sejam atribuídos nos termos legais.