- 1 -Os programas das unidades curriculares são fixados de forma coordenada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas que ministram os cursos, devendo promover a sua divulgação, bem como de toda a informação a eles associados, designadamente, resultados esperados da aprendizagem e competências, métodos de ensino e de aprendizagem, métodos de avaliação e bibliografia recomendada; através dos meios adequados, nomeadamente no respetivo sítio na Internet.
- 2 -Os docentes elaboram sumários de cada aula, contendo a indicação da matéria lecionada e ou das atividades de ensino e de aprendizagem realizadas, com referência ao programa da unidade curricular, o qual é dado a conhecer aos estudantes preferencialmente através de suporte eletrónico.
Artigo 8.º — Programas, sumários e sistema de avaliação
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