- 1 -A competência para decidir sobre a atribuição e valor das indemnizações previstas no presente Regulamento é da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, fundamentada na proposta/relatório de análise do Gestor do Processo designado.
- 2 -A decisão proferida nos termos do número anterior deverá ser notificada ao concessionário requerente, com indicação da data da reunião no âmbito da qual foi deliberada, eventual valor que possa ter vindo ser aprovado a pagamento a título de indemnização, com expressa menção à fórmula de cálculo justificativa, ou fundamento para o não deferimento do pedido submetido pelo concessionário.
Artigo 13.º — Decisão e Formalização
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024