- a)A verificação ulterior do não preenchimento dos pressupostos que conduziram à atribuição da indemnização determina a revogação da respetiva decisão, e a obrigação de restituição da totalidade do valor eventualmente já entregue ao concessionário no prazo máximo de trinta dias úteis a contar da data de notificação ao efeito, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis ou criminais que se possam vir a apurar.
- b)O disposto no número anterior não prejudica o exercício do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024