O presente regime aplica-se aos concessionários dos espaços comerciais do Mercado Agrícola da Graça, portadores de título de ocupação legítimo, ainda que atribuído a título precário, definido de acordo com o respetivo Regulamento Geral, e que reúnam os requisitos impostos por este Regulamento.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação Subjetivo
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024