Para efeitos do presente Regulamento, devem ser consideradas as definições ora expostas atribuídas aos seguintes conceitos:
- i)Gestor do Processo - Técnico(s), nomeado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal, responsável(eis) pela análise, acompanhamento e avaliação dos pedidos de indemnização apresentados pelos concessionários, com a finalidade de elaborar uma informação que fundamente a proposta de deliberação a apresentar pelo Presidente à Câmara Municipal;
- ii)Faturação - emissão de faturas legais ou documentação equivalente, nos termos gerais aplicáveis;
- iii)Regulamento Geral - Regulamento Geral do Mercado Agrícola da Graça, aprovado em Assembleia Municipal, nos termos definidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto;
- iv)Inoperacionalidade - Restrição à utilização do espaço da praça e nova zona comercial do Mercado Agrícola da Graça para o exercício da atividade de comércio por venda direta ao consumidor, tendo em conta as especificidades exigidas aos diferentes tipos de bens a transacionar;
- v)Inoperacionalidade total - Encerramento do espaço do Mercado Agrícola da Graça para o exercício da atividade de comércio,