- i)A cada concessionário, portador de título de ocupação de espaço comercial no Mercado Agrícola da Graça celebrado até 16 de fevereiro de 2021, inclusive, e que a relação contratual nessa data se encontre em vigor no seu período original ou por motivo de renovação, será atribuída uma indemnização pela diminuição das condições físicas estruturais disponibilizadas no recinto e espaço comercial definido ao abrigo do referido contrato, por motivo de execução da Empreitada de Construção da Cobertura do mercado, indemnização aquela a apurar caso a caso e em função da comprovação dos seus pressupostos nos termos previstos nos n.os 2 e 3.
- ii)O pagamento da indemnização prevista pelo número anterior será efetuado mediante prestações de referência mensal, cujo montante será concretizado na diferença entre o valor obtido pela média de faturação do concessionário nos meses de maio a setembro de 2021 e o valor da faturação no mês a que corresponde a perda justificativa da indemnização a atribuir ao abrigo deste regulamento e reclamada pelo concessionário.
- iii)Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, a indemnização prevista pelos números anteriores apenas será atribuída em referência ao período compreendido entre 08 de outubro de 2021, e o termo do prazo contratual da concessão em vigor previsto à data de 16 de fevereiro de 2021 ou, subsistindo a relação contratual, até ao termo da obra de construção da cobertura do Mercado da Graça, e desde que o concessionário tenha prevalecido ativo no exercício da sua atividade comercial neste estabelecimento.
- iv)Para apuramento dos valores de faturação a utilizar no cálculo da indemnização prevista pelo presente artigo, apenas serão considerados os montantes referentes aos ganhos comprovadamente obtidos por serviços efetivamente prestados no espaço comercial concessionado no Mercado Agrícola da Graça.
- v)Quando, por motivo da reacomodação disponibilizada pelo Município, comprovadamente se verifique um prejuízo acrescido para o comerciante utilizador, designadamente com os produtos perecíveis que usualmente comercializa, sobre o valor da indemnização calculada nos termos dos números anteriores acresce 25 %.
- vi)Ao valor da indemnização previsto pelo presente artigo serão descontados quaisquer benefícios atribuídos pelo Município ao concessionário na sequência da diminuição das condições do recinto e espaço comercial concessionado decorrente da execução da Empreitada de Construção da Cobertura do Mercado Agrícola da Graça, nomeadamente os montantes correspondentes às taxas devidas por ocupação dos espaços concessionados e pagamento dos respetivos serviços de utilitário objeto de isenção.
Artigo 5.º — Da Atribuição de Indemnização Em Caso de Alteração das Circunstâncias Contratuais Por Motivo de Execução da Empreitada de Construção da Cobertura
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024