O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026