- 1 -Tendo por base o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, e a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2026, o Município de Vendas Novas tem uma estrutura hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear, unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, por ser a mais adequada às atribuições do Município.
- 2 -O Regulamento da estrutura orgânica do Município de Vendas Novas é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as atribuições e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada.
- 3 -O modelo de estrutura orgânica comporta uma organização nas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento: unidade orgânica nuclear, de gestão de áreas específicas de atividade do município, cabendo-lhes a coordenação a todos os níveis dos serviços deles dependentes;
- b)Divisões: unidades orgânicas flexíveis, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional;
- c)Direções de 3.º grau: unidades orgânicas flexíveis com atribuições específicas em determinada área, dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- d)Subunidades orgânicas: unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos dos números 3 a 5 do artigo 88.º da LTFP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 305/2009;
- e)Gabinetes, Setores e Serviços: serviços de apoio, de caráter técnico, administrativo e/ou operacional, que desempenham uma atividade incluída numa área funcional ou prestam apoio de natureza técnica, administrativa ou política aos órgãos municipais, não equiparadas a subunidades orgânicas.
- 4 -Para o desenvolvimento das suas atividades, o Município de Vendas Novas tem o Organograma que constitui o anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Objeto e modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026