- 1 -O Gabinete de Gestão de Projetos (GGP) funciona na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, competindo-lhe assegurar a coordenação, acompanhamento, monitorização e avaliação dos projetos municipais, promovendo a sua execução eficiente e a articulação entre os diversos serviços e entidades envolvidas.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, compete ao Gabinete de Gestão de Projetos (GGP):
- a)Identificar oportunidades de financiamento e coordenar a elaboração de candidaturas a programas de apoio nacionais, europeus e internacionais;
- b)Desenvolver e promover metodologias, instrumentos e boas práticas de gestão de projetos;
- c)Apoiar o planeamento e a definição de prioridades estratégicas em matéria de investimento e desenvolvimento municipal;
- d)Garantir o cumprimento das obrigações de informação, reporte e controlo associadas aos projetos e respetivos financiamentos;
- e)Prestar apoio técnico aos serviços municipais na conceção, implementação e gestão de projetos;
- f)Elaborar estudos, pareceres e propostas no âmbito da sua área de atuação;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.
Artigo 23.º — Gabinete de Gestão de Projetos
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026