De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2026, a estrutura nuclear dos serviços do Município de Vendas Novas é composta por um departamento Municipal, o Departamento de Administração Geral, dirigido por diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 24.º — Unidade Orgânica Nuclear
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026