- 1 -A missão do Departamento de Administração Geral (DAG) é gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o atendimento integrado dos/as munícipes.
- 2 -O Departamento enquadra a ação das Unidade Orgânicas Flexíveis que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção, tendo as competências que lhe são definidas pela Assembleia Municipal.
Artigo 25.º — Departamento de Administração Geral
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