- 1 -A Divisão Financeira (DF), na dependência do Departamento de Administração Geral, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência duas subunidades orgânicas.
- 2 -As duas subunidades orgânicas na dependência da DF são as seguintes:
Secção de Aprovisionamento (SA);
Secção Financeira (SF);
- 3 -A DF tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
- a)Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos patrimoniais e financeiros;
- b)Coordenar a elaboração dos orçamentos, Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades Mais Relevantes), e acompanhar a sua execução;
- c)Coordenar a elaboração dos Documentos de Prestação de Contas;
- d)Promover estudos e fornecer elementos de gestão que habilitem o executivo na definição de estratégias, objetivos e prioridades e na otimização dos recursos ao dispor da autarquia;
- e)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da divisão;
- f)Assegurar o bom funcionamento da administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública;
- g)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, financeira/patrimonial e de gestão;
- h)Assegurar a gestão do património municipal;
- i)Assegurar todo o processo de aprovisionamento do Município em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas;
- j)Assegurar a gestão do armazém municipal;
- k)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do Sistema de Controlo Interno.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 29/07/2026
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