- 1 -A Secção de Aprovisionamento (SA) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DF, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, as atividades de aprovisionamento municipal em empreitadas, bens e serviços, necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade e gerir o armazém municipal. Inclui os serviços de Compras Públicas e Armazéns.
- 2 -O Serviço de Compras Públicas tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação, de empreitadas de obras públicas, de aquisições de bens e serviços, assim como de concessões de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- b)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação, depois de solicitados pelas várias unidades orgânicas da autarquia;
- c)Solicitar às unidades orgânicas proponentes os elementos necessários para o desenvolvimento dos procedimentos, designadamente os cadernos de encargos e outros elementos técnicos essenciais;
- d)Estabelecer, com a Secção Financeira, as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- e)Manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- f)Garantir uma eficiente gestão do economato;
- g)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;
- h)Assegurar o cumprimento do estatuído no Sistema de Controlo Interno;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O Serviço de Armazéns tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
- b)Realizar os inventários das existências;
- c)Fazer a receção de material, preceder à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
- d)Proceder à conferência das guias de remessa e das faturas referentes aos materiais entrados;
- e)Zelar pelo bom acondicionamento, segurança, arrumação e conservação dos bens em stock;
- f)Fornecer os materiais mediante requisições internas, devidamente autorizadas;
- g)Efetuar reconciliações físico-contabilísticas;
- h)Assegurar stocks mínimos de segurança definidos para os materiais relevantes;
- i)Desencadear as propostas de aquisição para aprovisionamento do armazém;
- j)Assegurar o cumprimento do estatuído no Sistema de Controlo Interno;
- k)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Secção de Aprovisionamento
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026