1 - A Divisão Administrativa (DA), na dependência do Departamento de Administração Geral, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência três subunidades orgânicas e um gabinete de apoio.
2 - As três subunidades orgânicas na dependência da DA são as seguintes:
Secção de Administração Geral (SAG);
Secção de Recursos Humanos (SRH);
Secção de Atendimento/Balcão Único (BU);
3 - O gabinete na dependência da DA é o Gabinete de Modernização Administrativa (GMA);
4 - A DA tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
a) Superintender o arquivo intermédio do Município, adotando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
b) Dinamizar projetos, métodos e instrumentos que promovam a inovação, a eficiência e a modernização dos serviços;
c) Gerir os recursos informáticos do Município, visando adequar os meios às necessidades reais dos serviços, numa perspetiva de modernização e aumento da eficiência dos mesmos;
d) Proceder à gestão administrativa dos Recursos Humanos da Câmara Municipal;
e) Elaborar o balanço social do Município;
f) Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
g) Coordenar e garantir o correto atendimento dos munícipes, zelando pelo cumprimento das disposições do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação que garanta os direitos dos cidadãos/munícipes;
h) Assegurar o apoio administrativo necessário aos órgãos municipais.
4 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.