- 1 -A Secção de Administração Geral (SAG) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DA, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão coordenar os serviços de arquivo, expediente, atendimentos telefónicos, gestão de atos eleitorais, apoio administrativo aos órgãos autárquicos e outros serviços administrativos gerais não incluídos nas atribuições de outras unidades orgânicas. Inclui os serviços de Administração Geral e Apoio aos Órgãos Autárquicos.
- 2 -O Serviço de Administração Geral tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- b)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- c)Superintender e assegurar o serviço de correio;
- d)Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
- e)Elaborar, registar e divulgar os editais;
- f)Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
- g)Coordenar o arquivo intermédio do Município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- h)Dar apoio na organização de processo e assuntos de caráter administrativo quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;
- i)Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;
- j)Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
- k)Proceder ao registo nos livros correspondentes dos diversos atos notariais e dos encargos respetivos, e prestar informação às entidades oficiais, de acordo com o previsto na Lei;
- l)Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e dos demais atos celebrados;
- m)Passar certidões e fotocópias devidamente autenticadas de livros e documentos do serviço;
- n)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário aos órgãos municipais;
- b)Preparar toda a documentação a submeter às reuniões de Câmara e às sessões de Assembleia Municipal;
- c)Assistir às reuniões de Câmara e às sessões de Assembleia Municipal, proceder à elaboração das respetivas atas e minutas;
- d)Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
- e)Proceder ao tratamento e arquivo das atas de forma que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações;
- f)Assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pelos órgãos do Município e a assegurar a sua publicitação nos termos da Lei;
- g)Elaboração de todo o expediente, quer externo, quer interno, referente às reuniões de Câmara e às sessões de Assembleia Municipal;
- h)Proceder à emissão das certidões das atas, nos termos legais;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Secção de Administração Geral
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026