- 1 -O Gabinete de Modernização Administrativa (GMA) constitui um gabinete de apoio técnico, na dependência direta da DA, e tem como missão prestar apoio técnicos aos Serviços Municipais na área da modernização administrativa.
- 2 -O Gabinete de Modernização Administrativa tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover e divulgar novas tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de modernização administrativa, desburocratização, simplificação de procedimentos e redução de custos;
- b)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, segundo uma análise funcional, com vista a racionalizar, simplificar e modernizar os sistemas de trabalho dos serviços;
- c)Estudar e desenvolver a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
- d)Apoiar os serviços da autarquia na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta utilização;
- e)Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios dos meios informáticos;
- f)Elaborar instruções e normas de procedimentos relativas à utilização do equipamento informático e das aplicações, bem como ao registo de dados pessoais no que concerne à confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- g)Manter o software de exploração em condições operacionais, no âmbito das suas atribuições e competências;
- h)Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos de informação que lhe forem solicitados;
- i)Gerir o serviço de reprografia;
- j)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Gabinete de Modernização Administrativa
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026