- 1 -A Secção de Atendimento/Balcão Único (BU) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DA, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar o atendimento centralizado ao público nas áreas das suas atribuições.
- 2 -O BU tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o atendimento ao público nas suas áreas de atribuição;
- b)Receber, registar e executar os pedidos de reprodução de documentos e de elaboração de certidões nas suas áreas de atuação;
- c)Receber e tratar as sugestões e reclamações em colaboração com as respetivas unidades orgânicas;
- d)Enviar para as unidades orgânicas respetivas os documentos relativos a processos recebidos no BU;
- e)Elaborar os contratos de abastecimento com os consumidores, organizar os respetivos processos e assegurar o processamento automático dos recibos da água;
- f)Atender os pedidos de execução de ramais de água e de águas residuais, bem como os pedidos de vistoria, limpeza de fossas, ligações e cortes de água, encaminhando os assuntos para a unidade orgânica competente;
- g)Organizar os processos referentes aos utilizadores dos sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento básico;
- h)Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos de água e tratar, com a unidade orgânica competente, os dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade da água, consumos de energia e outros custos de exploração;
- i)Proceder, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao registo dos cidadãos provenientes da União Europeia;
- j)Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e as demais unidades orgânicas, para tratamento dos respetivos processos;
- k)Atender os pedidos relacionados com o cemitério municipal, proceder ao seu tratamento administrativo e articular os mesmos com os serviços operacionais;
- l)Atender os pedidos relacionados com os licenciamentos diversos e proceder ao seu tratamento administrativo;
- m)Elaborar propostas de uniformização de procedimentos de atendimento e de funcionamento administrativo, incluindo a definição dos canais de articulação e relacionamento com outras unidades orgânicas;
- n)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Secção de Atendimento/Balcão Único
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026