- 1 -A Divisão Operacional, de Ambiente e Infraestruturas (DOAI), na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência uma direção de 3.º grau e quatros setores operacionais.
- 2 -A direção de 3.º grau na dependência da DOAI é a Unidade de Proteção Civil e Ambiente (UPCA).
- 3 -Os setores operacionais na dependência da DOAI são:
- a)Setor de Higiene Urbana e Espaços Verdes;
- b)Setor de Serviços Operacionais Gerais;
- c)Setor de Obras Municipais;
- d)Setor de águas e Saneamento.
- 4 -A DOAI tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
- a)Planear, programar, organizar e dirigir a execução de obras municipais no âmbito da rede viária e infraestruturas, bem como estabelecer normas e efetuar o controlo de qualidade, tanto de obras como de materiais;
- b)Apoio operacional à Divisão de Desenvolvimento de Projetos Municipais para as manutenções e conservações do âmbito da sua intervenção;
- c)Elaborar projetos e preparar os elementos necessários para o lançamento de concursos e consultas inerentes ao desempenho da sua atividade e gerir o arquivo técnico e de processos da responsabilidade da divisão;
- d)Fiscalizar e coordenar obras da sua competência, realizadas com recurso a empreitadas ou por administração direta;
- e)Executar obras por administração direta, coordenando a ação dos vários intervenientes na prevenção dos riscos em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)Emitir pareceres nas áreas de sua intervenção, quer sobre planos e projetos da responsabilidade da administração autárquica ou que exijam parecer da Câmara Municipal;
- g)Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos da sua responsabilidade;
- h)Planear e promover a gestão, a construção e manutenção dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e pluviais e participar na implementação e funcionamento dos sistemas intermunicipais ou outros da sua competência;
- i)Participar com os outros órgãos da Administração Pública na gestão dos recursos hídricos do Concelho e assegurar a manutenção e reabilitação da rede hidrográfica no âmbito das competências da autarquia;
- j)Assegurar a construção, conservação e reparação de estradas e caminhos da rede viária municipal, de arruamentos, de pavimentos, de parques de estacionamento, pontes e outras obras de arte nelas incluídas;
- k)Assegurar a construção e manutenção de obras especiais de suporte a feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural e desportiva, em colaboração com os serviços coordenadores dos eventos;
- l)Assegurar apoio logístico a atividades da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e tecido associativo do Concelho;
- m)Colaborar na apreciação e acompanhamento de projetos de obras e infraestruturas, em urbanizações de promoção não municipal;
- n)Acompanhar a elaboração e a execução de grandes projetos de intervenção pública ou privada, quer sejam de iniciativa da Administração Central quer ao nível de loteamentos ou operações urbanísticas de impacte semelhante, emitindo os competentes pareceres técnicos;
- o)Promover ações de informação e sensibilização da população para a necessidade de utilização racional da água;
- p)Assegurar o planeamento, a gestão e manutenção das viaturas, máquinas, equipamentos e outros meios dos serviços municipais da sua responsabilidade;
- q)Promover e assegurar as medidas de organização e gestão conducentes ao cumprimento de prazos de resposta relativos a solicitações;
- r)Garantir o correto atendimento dos munícipes, zelando pelo cumprimento das disposições do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação que garanta os direitos dos cidadãos/munícipes;
- s)Assegurar o planeamento, a gestão e manutenção de equipamentos dos serviços urbanos de higiene e limpeza urbana, resíduos sólidos, espaços verdes da responsabilidade da Câmara Municipal;
- t)Colaborar com outros serviços da Câmara Municipal no âmbito das suas competências.
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Divisão Operacional, de Ambiente e Infraestruturas
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026