- 1 -A Unidade de Proteção Civil e Ambiente (UPCA), constitui uma direção de 3.º grau, na dependência direta da Divisão Operacional, de Ambiente e Infraestruturas, é dirigida por um chefe de unidade, correspondente a um cargo de direção intermédia de 3.º Grau, e tem na sua dependência:
- a)O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- b)O Gabinete Técnico Florestal (GTF);
- c)O Serviço de Ambiente (SA).
- 2 -O SMPC, depende diretamente da UPCA e assegura o funcionamento da proteção civil municipal nos termos da lei, designadamente nas áreas funcionais da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, planeamento e apoio às operações, logística e comunicações e sensibilização e informação pública e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC), bem como outros planos de prevenção e planos de emergência municipais previstos na lei e promover a realização de simulacros e exercícios, em articulação com os demais agentes de proteção civil e outras entidades, de forma a avaliar a eficácia e eficiência os referidos instrumentos;
- b)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), assim como coordenar as atribuições cometidas à Câmara Municipal nesta matéria;
- c)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
- d)Assessorar o Presidente da CMPC em reuniões, situações de emergência e na gestão dos meios municipais de apoio às operações de socorro;
- e)Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no Município necessários em situações de socorro e emergência;
- f)Propor e assegurar a execução de medidas e ações de prevenção contra incêndios, urbanos ou rurais, neste último caso em articulação com o Gabinete Técnico Florestal;
- g)Assegurar a articulação interna com os demais órgãos e serviços da Câmara Municipal e com os agentes de proteção civil, para proporcionar o apoio necessário às operações, em caso de acidente grave ou catástrofe;
- h)Colaborar na evacuação das populações em áreas de risco e nas ações de apoio social às populações, em articulação com os vários setores intervenientes;
- i)Garantir as condições de funcionamento das Zonas de Concentração e Apoio à População;
- j)Promover ações de avaliação de danos e de necessidades da população afetada, incluindo o acionamento de resposta para prestação de apoio psicológico de continuidade às populações;
- k)Elaborar e assegurar a implementação das medidas de autoproteção e outras no âmbito do “Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios” nas edificações e outras instalações da responsabilidade do Município;
- l)Emitir os pareceres e coordenar as vistorias ou inspeções da responsabilidade do Município no âmbito do “Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios”;
- m)Promover planos de sinalização temporária, efetuar contactos com as respetivas Entidades responsáveis e implementar cortes e desvios de trânsito;
- n)Promover e desenvolver formas de informação e sensibilização da população sobre os riscos e ameaças à segurança, proteção civil e medidas a adotar em caso de emergência;
- o)Além das competências previstas nos pontos anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O Gabinete Técnico Florestal (GTF), depende diretamente da UPCA, assegurado por um técnico designado junto da Autoridade Florestal Nacional e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar, executar e manter atualizados os instrumentos de planeamento municipal no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), designadamente os Programas Municipais de Execução (PME), em articulação com os Programas Sub-regionais de Ação (PSA) e demais instrumentos aplicáveis;
- b)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Vendas Novas e do Conselho Cinegético Municipal (CCM) e prestar apoio, quando necessário, à CMPC;
- c)Acompanhar, monitorizar e avaliar, nos termos legais, os programas de ação no âmbito da gestão integrada de fogos rurais (SGIFR), bem como os trabalhos de gestão de combustíveis, limpeza de terrenos e outras intervenções no espaço rural;
- d)Proceder à identificação e sinalização de situações de incumprimento das obrigações legais de gestão de combustíveis, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas;
- e)Acompanhar as políticas de fomento florestal, de valorização do território rural e os instrumentos de apoio existentes;
- f)Promover ações de prevenção estrutural, incluindo o controlo de agentes bióticos e a mitigação de riscos associados a agentes abióticos;
- g)Assegurar a recolha, tratamento e atualização da informação e bases de dados das infraestruturas da rede de defesa e gestão integrada de fogos rurais no âmbito do SGIFR, bem como áreas ardidas e ações de gestão de combustíveis, assegurando a sua atualização em plataformas e sistemas nacionais;
- h)Gerir o acesso do município às plataformas nacionais de registo “queimas e queimadas” ou “trabalhos com máquinas” e outras equivalentes, procedendo à autorização dos pedidos quando necessário;
- i)Prestar apoio técnico na construção, beneficiação e manutenção de infraestruturas de apoio à gestão integrada de fogos rurais, nomeadamente rede viária florestal e pontos de água;
- j)Promover, em articulação com outros serviços municipais, a elaboração e atualização do enquadramento regulamentar relativo ao uso do fogo, designadamente queimadas e queimas;
- k)Analisar processos do regime jurídico das ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais (Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual);
- l)Promover ações de sensibilização, informação e apoio técnico às populações no âmbito da gestão de combustíveis, uso do fogo e boas práticas florestais;
- m)Assegurar a articulação com as entidades competentes no âmbito do SGIFR, incluindo serviços da administração central, entidades intermunicipais e demais agentes do sistema;
- n)Além das competências previstas nos pontos anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O Serviço de Ambiente (SA), depende diretamente da UPCA e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver, executar ou colaborar em programas, planos, estudos e projetos nos domínios do ambiente e sustentabilidade, de acordo com os Documentos Previsionais do Município e com as orientações do executivo;
- b)Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área do ambiente, solicitados pelo executivo e outros serviços, ou por quaisquer outras entidades, nos termos da lei, designadamente sobre avaliações de impacte ambiental e ou ações tidas como convenientes ou necessários para a defesa dos recursos e património natural;
- c)Promover iniciativas de sensibilização e comunicação ambiental, em particular junto da população escolar, nomeadamente no acompanhamento e apoio ao programa Eco Escolas;
- d)Desenvolver ações com vista a reduzir impactos no clima, nomeadamente através da elaboração do Plano Municipal de Ação Climática (PMAC) e do acompanhamento da concretização das respetivas ações e projetos;
- e)Apoiar a implementação de medidas de salvaguarda e proteção dos ecossistemas naturais e dos recursos endógenos, articulando, sempre que necessário, com as entidades tutelares;
- f)Incentivar a utilização de produtos e tecnologias neutros e de materiais recicláveis, nomeadamente no âmbito da economia circular;
- g)Acompanhar outras matérias relacionadas com sustentabilidade na dependência de outros serviços, designadamente sobre ordenamento do território, qualidade do ar, ruído, energia, gestão florestal, espaços verdes e arvoredo urbano;
- h)Promover ações enquadradas nos princípios que suportam os ODSlocal, mantendo atualizados os indicadores de desempenho ambiental do município, tendo em vista a elaboração de candidaturas ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais;
- i)Dinamizar e coordenar ações de planeamento e programação dos sistemas de gestão de resíduos urbanos ao nível operações de remoção, transporte, redução, reutilização e valorização, incluindo o acompanhamento do sistema intermunicipal de resíduos e dos programas de compostagem comunitária e doméstica;
- j)Sistematizar informação sobre a evolução da produção e recolha de resíduos urbanos por tipologia e destino final, garantindo o reporte de dados, legalmente previstos, associadas a esta área de atuação, nomeadamente, SILiAmb (MIRR, MRRU, E-Gar...), Qualidade de Serviço (ERSAR), assegurando a sua atualização em plataformas e sistemas nacionais;
- k)Construir e gerir o sistema de informação geográfica (SIG) ambiental e respetivas bases de dados, contribuindo e assegurando o apoio técnico ao SIG municipal nas restantes áreas de intervenção;
- l)Promover e participar na elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
- m)Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes a matérias do domínio ambiental, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;
- n)Integrar vistorias ou ações de fiscalização preventiva, incluindo a emissão de pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- o)Prestar apoio ao Setor de Águas e Saneamento na área ambiental;
- p)Cooperar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios adequados sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- q)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º — Unidade de Proteção Civil e Ambiente
Vigente desde: 29/07/2026
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