- 1 -O Setor de Serviços Operacionais Gerais (SSOG), é um setor operacional na dependência da DOAI, e engloba o Serviço de Logística, o Serviço de Gestão de Frota Municipal, o Serviço de Oficina, o Serviço de Limpeza, o Serviço de Gestão de Cemitério e o Serviço Energia e Eficiência Energética.
- 2 -O Serviço de Logística (SLOG) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Garantir o armazenamento, conservação e manutenção dos equipamentos logísticos municipais, bem como manter atualizado o inventário dos mesmos;
- b)Assegurar o planeamento de distribuição e levantamento de materiais e equipamentos utilizados pelo Município em atividades próprias ou cedidos pelo Município a entidades externas;
- c)Produzir e recolher toda a documentação necessária para o efeito, tal como os autos de entrega, recolha e guias de transporte dos equipamentos e materiais;
- d)Proceder ao transporte de equipamentos e meios para a realização de atividades da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e tecido associativo do Concelho;
- e)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O Serviço de Gestão de Frota Municipal (SGF) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão do serviço de frota e parque de máquinas do Município, verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas e providenciar pela sua adequada utilização, manutenção e limpeza diárias;
- b)Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão;
- c)Proceder à distribuição de viaturas e máquinas e respetivo pessoal operador, em função dos pedidos formulados pelos serviços e de acordo com as prioridades superiormente definidas;
- d)Assegurar a manutenção e inspeção periódicas das viaturas e parque de máquinas do Município, coordenando com o Serviço de Oficina;
- e)Apoio na remoção de viaturas abandonadas na via pública e outras ocupações indevidas nos termos legais, assegurando a execução operacional;
- f)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O Serviço de Oficina (SO) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a manutenção e inspeção periódicas das viaturas e parque de máquinas do Município, coordenando com o SGF;
- b)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adequados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- c)Gerir o armazenamento e o abastecimento de combustíveis e lubrificantes, depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações;
- d)Executar trabalhos especializados de serralharia, mecânica e pintura;
- e)Garantir a gestão e organização das oficinas dependentes do serviço e assegurar o controlo da qualidade da produção;
- f)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -O Serviço de Limpeza (SLIMP) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a higiene e limpeza das instalações e equipamentos municipais que não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- b)Apoio de limpezas a atividades e eventos da responsabilidade municipal, das Juntas de Freguesia ou de entidades de reconhecido interesse público, nos termos em que a Câmara Municipal venha a determinar;
- c)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -O Serviço de Gestão de Cemitério (SGC) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Proceder a construção de campas, jazigos e outras obras de beneficiação dos espaços interiores e exteriores ao cemitério;
- b)Gestão e funcionamento operacional dos cemitérios;
- c)Assegurar a administração e gestão do Cemitério Municipal, nomeadamente proceder a inumações e exumações;
- d)Promover a limpeza, a arborização e manutenção do Cemitério Municipal;
- e)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior
- 7 -O Serviço Energia e Eficiência Energética (SEEE) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Executar e/ou acompanhar trabalhos especializados de eletricidade e eletrónica, nomeadamente, na implantação de redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, iluminação pública, obra nova e de reparação nas instalações elétricas;
- b)Prestar apoio operacional à instalação e funcionamento das instalações elétricas dos equipamentos municipais;
- c)Apoiar a elaboração do cadastro das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e iluminação pública;
- d)Propor e implementar medidas e projetos relacionados com a otimização energética dos edifícios municipais e rede de iluminação pública;
- e)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Setor de Serviços Operacionais Gerais
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026