- 1 -O Setor de Higiene Urbana e Espaços Verdes (SHUEV), é um setor operacional na dependência da DOAI, e engloba o Serviço de Higiene Urbana e o Serviço de Espaços Verdes.
- 2 -O Serviço de Higiene Urbana (SHU) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Garantir a operacionalização da recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados e das diversas recolhas seletivas até à deposição nas instalações do Sistema Intermunicipal de Resíduos Urbanos ou nas instalações de operador licenciado para o efeito;
- b)Recolher e transportar a destino adequado os resíduos urbanos (RU) produzidos na área territorial do município e que são da sua competência legal, nomeadamente monstros, biorresíduos, embalagens de papel, vidro ou plástico, REEE, madeiras, fração resto, entre outros;
- c)Concretizar as ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de gestão de resíduos urbanos, nomeadamente as previstas nos planos de ação aprovados;
- d)Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão Resíduos Urbanos;
- e)Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de recolha e deposição de resíduos urbanos e de limpeza manual;
- f)Administrar os meios afetos à limpeza urbana e à remoção de resíduos urbanos;
- g)Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e à recolha de resíduos urbanos;
- h)Solicitar a aquisição de equipamentos e ou adjudicação de serviços no âmbito do sistema de gestão de resíduos e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;
- i)Propor e elaborar normas e regulamentos respeitantes à gestão de resíduos urbanos de harmonia com a legislação nacional e com as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- j)Manter atualizado o cadastro relativo aos circuitos de recolha e de todos os equipamentos afetos à recolha e ao transporte de resíduos urbanos;
- k)Assegurar a manutenção e substituição dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos urbanos, incluindo a colocação de contentores e respetivas bases;
- l)Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia em matéria de limpeza e higiene pública;
- m)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O Serviço de Espaços Verdes (SEV) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Gerir os espaços verdes, parques e jardins públicos;
- b)Gerir e manter o parque de equipamentos adstritos às tarefas inerentes ao serviço e manter atualizado o inventário dos mesmos;
- c)Colaborar em ações de sensibilização e informação ambiental;
- d)Gerir o viveiro municipal, criar e manter viveiros de plantas ornamentais;
- e)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º — Setor de Higiene Urbana e Espaços Verdes
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026