- 1 -O Setor de Águas e Saneamento (SAS), é um setor operacional na dependência da DOAI, e engloba o Serviço de Águas e Saneamento.
- 2 -O Serviço de Águas e Saneamento (SAS) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Manutenção, conservação e expansão das redes de abastecimento e drenagem de águas em baixa;
- b)Limpeza de fossas;
- c)Manutenção da ETARs e Estações elevatórias;
- d)Monitorização das redes de abastecimento e drenagem de águas;
- e)Proceder ao controlo da qualidade da água;
- f)Gerir a aquisição, montagem/desmontagem, aferição e reparação de contadores, assim como, proceder às ações de corte/restabelecimento do fornecimento de água, em colaboração estreita com a área da gestão de consumidores;
- g)Proceder a análises de autocontrolo de águas residuais nas redes de saneamento;
- h)Promover a limpeza e valorização das linhas de água dentro dos perímetros urbanos;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 41.º — Setor de Águas e Saneamento
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026