- 1 -A Divisão de Desenvolvimento de Projetos Municipais (DDP), na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência dois Serviços de Apoio Técnico.
- 2 -Os Serviços de Apoio Técnico na dependência da DDP são os seguintes:
- a)Serviço de Desenvolvimento de Projetos e Empreitadas;
- b)Serviço de Gestão do Edificado Municipal.
- 3 -A DDP tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
- a)Elaborar projetos de urbanismo, de arquitetura paisagista, nomeadamente, de utilização de espaços livres e de mobiliário urbano, correspondentes às iniciativas de construção municipais e garantindo a assistência às respetivas obras;
- b)Prestar apoio técnico a obras da responsabilidade municipal, das Juntas de Freguesia ou de entidades de reconhecido interesse público, nos termos em que a Câmara Municipal venha a determinar;
- c)Realizar as obras de edificação, conservação, reparação e demolição de edifícios habitacionais, escolares, instalações de serviços e outras, integrantes do património municipal, incluindo a conservação do respetivo mobiliário;
- d)Assegurar a construção, conservação e reparação de edifícios, infraestruturas e do parque habitacional municipal, bem como outras estruturas neles incluídos;
- e)Assegurar a revisão de projetos;
- f)Acompanhamento e gestão de Empreitadas de obras em edifício municipais e reabilitação urbana;
- g)Manutenção dos espaços de jogo e recreio existentes e construção de novos;
- h)Manutenção de edifícios e equipamentos municipais;
- i)Elaborar e coordenar a realização de estudos prévios, anteprojetos e projetos de engenharia e arquitetura de equipamentos municipais, edifícios e outros equipamentos urbanos de interesse público;
- j)Preparar e colaborar na execução cadernos de encargos para os concursos de elaboração de estudos e projetos e adjudicação de empreitadas, nas áreas da sua competência;
- k)Elaborar e coordenar os trabalhos de medições e estimativas orçamentais no âmbito de desempenho das suas funções;
- l)Colaborar com os restantes serviços, no controlo da boa execução técnica das obras de infraestruturas de loteamentos e de outras obras municipais;
- m)Propor e promover processos, procedimentos ou outras disposições internas e introduzir sistemas de melhoramento de desempenho pessoal e ou da divisão, com vista a uma maior eficiência da mesma na precursão do interesse público;
- n)Apoiar a DOAI na definição de critérios e requisitos técnicos em áreas que exijam conhecimento técnico específico como instalações elétricas, telecomunicações e gestão de espaços verdes;
- o)Apoiar a DPU e a DF na realização de medições, determinação de áreas e desenvolvimento de desenhos técnicos;
- p)Apoiar a DPU e a DF na realização de vistorias;
- q)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Divisão de Desenvolvimento de Projetos Municipais
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026