- 1 -A Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência cinco Serviços de Apoio Técnico e uma subunidade orgânica.
- 2 -Os Serviços de Apoio Técnico na dependência da DPU são os seguintes:
- a)Serviço de Ordenamento do Território;
- b)Serviço de Administração Urbanística;
- c)Serviço de Mobilidade e Transportes;
- d)Serviço de Informação Geográfica;
- e)Serviço de Fiscalização.
- 3 -A subunidade orgânica na dependência da DPU é a Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 4 -A DPU tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
- a)Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes aos instrumentos de planeamento territorial, de política de solos, de informação geográfica e de mobilidade urbana;
- b)Executar os assuntos respeitantes ao planeamento urbanístico e ordenamento do território e elaborar propostas de metodologia, regulamentação, projetos e sistemas fiscais e financeiros do urbanismo;
- c)Elaborar propostas de metodologia, regulamentação, projetos e sistemas fiscais e financeiros do urbanismo;
- d)Elaborar propostas e promover a execução de programas especiais destinados à requalificação urbana, à recuperação ou substituição do tecido urbano e parque habitacional degradado;
- e)Apreciar e propor superiormente a decisão sobre a realização de operações urbanísticas de iniciativa particular face ao seu enquadramento legal e regulamentar em vigor;
- f)Promover a organização e atualização dos dados relativos ao Sistema Urbano Nacional e ao subsistema municipal, bem como, à avaliação demográfica e económica, transportes, mobilidade e acessibilidades, redes de equipamentos, redes de infraestruturas, formas, programas e meios de financiamento para implementação dos PMOTs e definição e dinâmica do modelo territorial de desenvolvimento integrado;
- g)Organizar e gerir a base de dados do sistema de informação geográfica municipal;
- h)Coordenar ações de vistoria e propor a constituição da equipa de vistores para a sua execução e das demais ações de fiscalização, relativamente a ocupações e construções particulares;
- i)Assegurar informação a outros serviços, transmitindo os indicadores globais relativos às atividades e evolução da iniciativa privada em matéria de transformação, uso do solo e obras particulares e qualquer outra necessária à monitorização da execução dos planos municipais de ordenamento;
- j)Gerir todos os assuntos do âmbito do planeamento e desenvolvimento dos sistemas de mobilidade e dos transportes, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- k)Propor e promover processos, procedimentos ou outras disposições internas e introduzir sistemas de melhoramento de desempenho pessoal e ou da divisão, com vista a uma maior eficiência da mesma na precursão do interesse público;
- l)Assegurar, em articulação com outros serviços, a gestão dos procedimentos referentes à toponímia e numeração de polícia no território municipal;
- m)Colaborar com outros serviços da Câmara Municipal no âmbito das suas competências;
- n)Emitir pareceres nas áreas de sua intervenção que exijam parecer da Câmara Municipal;
- o)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 45.º — Divisão de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026