- 1 -O Serviço de Ordenamento do Território (SOT), é um serviço de apoio técnico na dependência da DPU, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e rever os instrumentos de gestão territorial, monitorizar periódica e sistematicamente os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs) em vigor e a estratégia municipal em termos de ordenamento do território e planeamento;
- b)Apreciar e dar pareceres sobre avaliações de impacte ambiental e acompanhar estudos e ações tidos como convenientes ou necessários na área do planeamento urbanístico e da defesa património;
- c)Promover a elaboração de estudos e projetos destinados à preservação ou reabilitação do património construído, em especial do Centro Tradicional de Vendas Novas e elaborar as propostas de ordenamento e intervenção;
- d)Estudar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico nacional ou municipal;
- e)Elaborar propostas e promover, de acordo com a legislação aplicável, projetos ou programas de iniciativa municipal e da Administração Central, para promoção e acesso à habitação social e recuperação e conservação do parque habitacional público, privado ou cooperativo, em colaboração com a DIDH;
- f)Inventariar e programar, em articulação com os organismos competentes da Administração Central, outras entidades públicas, privadas ou cooperativas, a oferta de fogos, as suas características e tipologias, de acordo com as necessidades habitacionais do Concelho;
- g)Coordenar, em articulação com os serviços competentes, os assuntos respeitantes a habitação, recuperação de edifícios degradados, realojamento e Ação Social;
- h)Contribuir para a organização e atualização da base de dados de natureza urbanística, em articulação com outros serviços e colaborar na definição de política de solos, da rede de equipamentos, de infraestruturas e espaços livres;
- i)Em articulação com outros serviços, promover a implementação da rede de mobilidade urbana sustentável, particularmente a rede de ciclovias e vias cicláveis e pedonais, percursos ambientais, bem como a requalificação e promoção de espaços urbanos e rurais;
- j)Colaborar na execução do processo de produção e oferta de solo urbanizado pelo Município contribuindo para a execução da política de solos municipal;
- k)Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas referentes a operações urbanísticas e demais que tramitem neste serviço;
- l)Promover a organização e a atualização de dados relativos ao sistema de informação geográfica municipal;
- m)Colaborar com outros serviços na promoção de medições de ruído;
- n)Promover e propor iniciativas tendentes à recuperação do imobiliário, público e privado, designadamente, no domínio da reabilitação urbana e em especial da habitação;
- o)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º — Serviço de Ordenamento do Território
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026