- 1 -O Serviço de Administração Urbanística (SAU), é um serviço de apoio técnico na dependência da DPU, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição da política de ordenamento do território e das estratégias de requalificação do ambiente urbano do Município;
- b)Acompanhar a elaboração dos instrumentos de caráter regulamentar de apoio à gestão urbanística e apreciar e propor deliberações sobre operações urbanísticas;
- c)Prestar informação aos interessados sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas no âmbito do RJUE;
- d)Colaborar com a SAA na organização dos processos e na verificação da conformidade da instrução dos pedidos de operações urbanísticas nas condições legalmente exigidas;
- e)Assegurar que em todas as operações urbanísticas e demais procedimentos previstos no RJUE seja verificado a respetiva conformidade com os instrumentos de planeamento e de gestão do território e demais a legislação aplicável em vigor;
- f)Assegurar as medidas de organização e gestão conducentes ao cumprimento de prazos de resposta relativos a solicitações referentes a edificações;
- g)Proceder à consulta de entidades que devam, nos termos da lei, pronunciar-se sobre os processos;
- h)Assegurar o atendimento aos munícipes, de forma a prestar em tempo oportuno os esclarecimentos solicitados;
- i)Assegurar o cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;
- j)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de instalação de publicidade, ocupação da via pública e toponímia;
- k)Colaborar e prestar a informação necessária ao SIG, relativamente à atualização dos dados sobre operações urbanísticas;
- l)Prestar apoio a processos que tramitem pela fiscalização urbanística, bem como colaborar nas vistorias e inspeções técnicas que devam tramitar pela DPU;
- m)Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que ocorram noutros serviços;
- n)Informar os processos de reclamação referentes às operações urbanísticas entre outros que devam tramitar pela DPU;
- o)Dar informações e pareceres para emissão de licenças de ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados, acampamentos ocasionais e outros previstos na lei;
- p)Assegurar os processos de concessão de licenças previstas no regulamento municipal de atividades diversas e de outras que não esteja a cargo de outras unidades orgânicas;
- q)Assegurar, em colaboração e cooperação estreita com os outros serviços da autarquia, o atendimento técnico aos munícipes respeitantes às respetivas áreas de atuação;
- r)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- s)Acompanhar a elaboração de projetos e a execução de grandes obras de intervenção pública do estado, emitindo, quando solicitados, os competentes pareceres técnicos;
- t)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 47.º — Serviço de Administração Urbanística
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026