- 1 -O Serviço de Mobilidade e Transportes (SMT), é um serviço de apoio técnico na dependência da DPU, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a elaboração de planos e regulamentos municipais de circulação, estacionamento, cargas e descargas, atividade das empresas de transportes público rodoviário e táxis, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- b)Organizar e manter atualizada, em colaboração com o SIG e outros serviços municipais, toda informação relativa às redes municipais do sistema rodoviário e da estrutura de circulação de modos suaves;
- c)Desenvolver os processos respeitantes a contratos de concessão estabelecidos ou a estabelecer pelo Município, na área dos transportes coletivos e estacionamento, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- d)Apreciar e coordenar processos no âmbito do licenciamento de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis);
- e)Colaborar com os demais serviços municipais relativamente aos processos de remoção de viaturas abandonadas na via pública;
- f)Elaborar projetos municipais no âmbito da mobilidade e de transportes e acompanhar as respetivas empreitadas em articulação com outros serviços municipais;
- g)Participar e acompanhar a elaboração de projetos intermunicipais no âmbito da mobilidade e transportes;
- h)Analisar e informar assuntos apresentados pelos munícipes sobre o espaço público afeto à mobilidade e sobre transportes;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 48.º — Serviço de Mobilidade e Transportes
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026