- 1 -O Serviço de Informação Geográfica (SIG), é um serviço de apoio técnico na dependência da DPU, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Organizar e gerir a base de dados do sistema de informação geográfica municipal, criando mecanismos de consulta de informação geográfica relevante para suporte à análise do território e à tomada de decisão sobre definição de política de solos;
- b)Organizar e manter atualizados os dados relativos ao Sistema Urbano Nacional e ao subsistema municipal;
- c)Organizar e manter atualizados os dados relativos a avaliação demográfica e ao desenvolvimento de atividades económicas no concelho;
- d)Organizar e manter atualizados os dados relativos aos transportes, mobilidade urbana e acessibilidades, em articulação com o SMT;
- e)Organizar e manter atualizados os dados relativos a redes de equipamentos públicos e privados (apoio social, associativismo, cultura e lazer, desporto, ensino, saúde, segurança e proteção civil, etc...);
- f)Organizar e manter atualizados os dados relativos aos espaços livres de utilização pública, ao sistema viário municipal e ao cadastro das redes públicas de infraestruturas (abastecimento de água e saneamento, comunicações, abastecimento de energia elétrica, iluminação, gás e recolha de resíduos sólidos urbanos), em articulação com outros serviços municipais e entidades externas;
- g)Dar suporte à elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial;
- h)Organizar e manter atualizados os dados relativos à toponímia e numeração de polícia no território municipal;
- i)Organizar e manter atualizados os dados georreferenciados relativos ao cadastro predial e às operações urbanísticas no território municipal;
- j)Gerir a Plataforma SIGVN;
- k)Dar suporte aos restantes serviços da DPU, prestando a informação necessária à emissão de documentos em razão da localização dos prédios;
- l)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º — Serviço de Informação Geográfica
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026