- 1 -A Secção de Apoio Administrativo (SAA) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DPU, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a atividade administrativa e controlo de custos das atividades desenvolvidas pela DPU;
- b)Assegurar o atendimento ao público da DPU;
- c)Organizar, em articulação com o Departamento de Administração Geral (DAG), e com os restantes serviços da DPU, o arquivo dos processos referentes aos Instrumentos de Gestão do Território, às operações urbanísticas de iniciativa particular, e aos demais assuntos atribuídos à DPU;
- d)Tratar de todo o expediente relacionado com os assuntos do âmbito das atribuições da DPU;
- e)Preparar a emissão de alvarás ou de outros títulos referentes a operações urbanísticas particulares, em conformidade com a legislação em vigor;
- f)Implementar e manter atualizado um sistema de registo de operações urbanísticas organizado por artigos matriciais;
- g)Colaborar com o SIG no registo georreferenciado das operações urbanísticas;
- h)Emitir certidões e autenticação de documentos, fornecer cópias de projetos, cartas, plantas e outra documentação solicitada;
- i)Coordenar com o SF a expedição de convocatórias para realização de vistorias;
- j)Calcular e imputar o valor das taxas e outros encargos, nos termos dos regulamentos municipais;
- k)Receber, registar e executar os pedidos de reprodução de documentos, no âmbito das competências da DPU;
- l)Assegurar a elaboração de editais e avisos sobre consulta pública, e acompanhar o respetivo procedimento de publicitação e publicação;
- m)Receber e distribuir pelos serviços as comunicações externas referentes à apresentação de sugestões e reclamações relacionadas com as atribuições da DPU;
- n)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 51.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026