- 1 -A Divisão de Educação Cultura e Juventude (DECJ) na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência duas estruturas de apoio que não se constituem como subunidades orgânicas e que são as seguintes:
- a)Serviço de Cultura e Juventude (SCJ);
- b)Serviço de Educação (SE).
- 2 -A DECJ tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
- a)Planear, implementar e monitorizar as políticas municipais de desenvolvimento educativo, e cultural e juvenil;
- b)Propor e promover ações no domínio da educação, da cultura, e da juventude;
- c)Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões;
- d)Cooperar com outras entidades e instituições concelhias, nos domínios da educação, cultura e juventude;
- e)Gerir a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros serviços de apoio da autarquia;
- f)Fomentar o desenvolvimento cultural local;
- g)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio às práticas da juventude;
- h)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, informações, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da divisão;
- i)Cooperar com outros serviços municipais na preparação de procedimentos concursais de projetos relativos às áreas da sua atuação, bem como acompanhar as respetivas obras;
- j)Supervisionar a organização de eventos culturais, educativos e juvenis de acordo com a programação definida;
- k)Emitir pareceres nas áreas de sua intervenção, quer sobre planos e projetos da responsabilidade da administração autárquica ou que exijam parecer da Câmara Municipal;
- l)Assegurar a gestão e manutenção de infraestruturas e equipamentos à sua responsabilidade;
- m)Contribuir para a organização e atualização da base de dados e do cadastro nas áreas da sua responsabilidade participando na atualização de dados relativos ao sistema de informação geográfica municipal.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 52.º — Divisão de Educação Cultura e Juventude
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026