- 1 -O Serviço de Cultura e Juventude (SCJ), é um serviço na dependência da DECJ, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar os planos e programas da Câmara Municipal para o setor da Cultura e Juventude;
- b)Executar e operacionalizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- c)Programar, coordenar e controlar as atividades do Município no domínio da juventude;
- d)Coordenar a gestão dos espaços culturais e assegurar o seu funcionamento;
- e)Concretizar, desenvolver e apoiar programas de dinamização da biblioteca municipal, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à partilha do conhecimento;
- f)Propor a aquisição de obras, documentos e outros acervos, para a biblioteca municipal;
- g)Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do Município;
- h)Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
- i)Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);
- j)Apoiar o Conselho Municipal de Juventude;
- k)Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;
- l)Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
- m)Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;
- n)Apoiar as associações locais da sua área de intervenção, prestando apoio técnico, organizativo e logístico, quando solicitado e superiormente aprovado;
- o)Colaborar com as instituições locais da sua área de intervenção, apreciando os pedidos de apoio apresentados e propondo, anualmente, os apoios a conceder pela Câmara Municipal, acompanhando as respetivas atividades e elaborando um relatório sobre a aplicação dos apoios concedidos;
- p)Incentivar e apoiar as iniciativas juvenis, e manter contacto regular com associações de jovens e entidades ligadas à juventude;
- q)Coordenar os equipamentos municipais na sua área de atuação, programando e coordenando a sua utilização, garantido a sua segurança e conservação, bem como assegurar a gestão dos recursos humanos à sua responsabilidade;
- r)Apoiar a inovação e a produção de artistas locais;
- s)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 53.º — Serviço de Cultura e Juventude
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026