- 1 -O Serviço de Educação (SE), é um serviço na dependência da DECJ, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Coordenar os planos e programas do Serviço de Educação no que respeita à Ação Educativa e da Gestão de Equipamentos Educativos;
- b)Executar e operacionalizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- c)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa do Concelho e contribuir para a sua implementação;
- d)Coordenar a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- e)Fomentar atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ação social escolar;
- f)Apoiar o Conselho Municipal de Educação;
- g)Prestar apoio técnico, organizativo e logístico, quando solicitado e superiormente aprovado, às iniciativas das entidades locais, da sua área de intervenção;
- h)Coordenar e assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares objeto das competências do Município, procedendo ao levantamento das suas necessidades;
- i)Assegurar o processo administrativo relativo às refeições escolares da responsabilidade da autarquia;
- j)Apoiar a escola como instituição fundamental da comunidade concelhia;
- k)Promover uma articulação estreita e continuada com os órgãos das escolas, dos agrupamentos de escolas, das associações de estudantes e das associações de pais, bem como fomentar o estreitar das relações com os órgãos da administração local e regional;
- l)Assegurar o processo administrativo da ação social escolar;
- m)Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor, para aprovação, a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados, de acordo com as determinações legais;
- n)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 54.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026