- 1 -Melhorar a qualidade, eficiência e acessibilidade dos serviços municipais, reduzindo prazos de resposta, simplificando procedimentos e reforçando a proximidade e satisfação dos munícipes.
- 2 -Reforçar a comunicação interna e a colaboração entre serviços, promovendo a partilha de conhecimento, o trabalho em equipa e a articulação entre trabalhadores e dirigentes.
- 3 -Otimizar a gestão dos recursos municipais, assegurando uma utilização eficiente dos recursos financeiros, humanos, técnicos e das infraestruturas.
- 4 -Promover a qualidade de vida da população, através do desenvolvimento integrado de políticas ambientais, educativas, culturais, sociais e desportivas.
- 5 -Fomentar a inclusão e a coesão social, apoiando grupos mais vulneráveis e garantindo igualdade de oportunidades, com especial atenção aos idosos, crianças e jovens, pessoas com deficiência e famílias em situação de fragilidade social.
Artigo 6.º — Objetivos Estratégicos
Vigente desde: 29/07/2026
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