- 1 -A atividade dos serviços municipais deve basear-se em planos globais e setoriais definidos pelos órgãos do município, tendo como finalidade melhorar a qualidade de vida da população e promover o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.
- 2 -Os serviços municipais devem colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação. Depois de aprovados pelos órgãos competentes, esses instrumentos tornam-se obrigatórios e devem orientar toda a atuação dos serviços.
- 3 -Todos os serviços municipais devem contribuir para a preparação dos planos, recolhendo e registando informação relevante. O objetivo é identificar as soluções mais adequadas para alcançar os objetivos definidos com maior eficácia e com uma utilização eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 9.º — Princípio de planeamento
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