Compete ao presidente da ULPC:
Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC da respetiva Junta de Freguesia;
Convocar e presidir às reuniões da ULPC, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;
Coordenar a elaboração do relatório anual e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;
Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
Promover reuniões periódicas da ULPC;
Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas;
Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade de proteção civil;
Sensibilizar, em sintonia com o SMPC, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na freguesia, para as responsabilidades da proteção civil;
Colaborar com o SMPC na atualização da base de dados de meios e recursos;
Contribuir para a formação contínua dos elementos da ULPC a que preside;
Garantir a elaboração e cumprimento do respetivo Plano Local de Emergência (PLE).