- 1 -O registo de assiduidade é efetuado através da aposição do dedo do trabalhador no terminal de leitura de dados biométricos, que fará a comparação entre a impressão digital daquele e o "template" gravado ou memorizado no sistema central.
- 2 -O terminal de leitura regista a hora de entrada e de saída e o número do trabalhador e envia os dados de rede TPC/IP para o servidor.
- 3 -Os dados biométricos são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades a que se destinam e serão destruídos em situações de transferência do trabalhador para outro organismo, aquando da extinção da relação jurídica de emprego, da cessação do contrato de trabalho ou da desvinculação do trabalhador à Universidade.
Artigo 29.º — Sistema de controlo biométrico
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022