- 1 -O período de funcionamento é o intervalo de tempo diário durante o qual as Escolas/Serviços/Estruturas podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento das Escolas/Serviços/Estruturas da Universidade, em regra, decorre de segunda-feira a sexta-feira, entre as 08H00 e as 20H00.
- 3 -O período de funcionamento das Escolas/Serviços/Estruturas da Universidade deve, obrigatoriamente, ser afixado, de modo visível, nos locais de trabalho.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022