Sobre os títulos previstos no presente Regulamento podem incidir bonificações e descontos tarifários adicionais, determinadas pelo Estado para o transporte ferroviário, ou pelos municípios, para o transporte rodoviário, nos termos legais, sendo as respetivas compensações financeiras calculadas e pagas nos termos previstos no ato que os determinar.
Artigo 6.º — Bonificações e descontos tarifários determinados pelo Estado ou pelos municípios
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023