- 1 -Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -Regulamento aprovado em Assembleia de Freguesia, entrando em vigor no dia posterior à aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 10.º — Omissões
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024