Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:
- a)O(s) requerente(s) devem possuir residência permanente no território da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente(s)
- c)A criança deverá estar registada como natural da União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, Concelho de Ourém;
- d)Que o(s) requerente(s) do direito ao apoio financeiro à data de nascimento tenham residência fiscal na União das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, no mínimo, há 1 (um) ano;
- e)O presente apoio será atribuído a cada criança nascida a partir de 1 de janeiro de 2024;
- f)O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados.